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25 de fevereiro de 2024O Google Adsense e o Google Ad Exchange (ADX) são plataformas de monetização do Google, muito utilizadas por empresas e produtores de conteúdo que utilizam os serviços para monetização de sites, aplicativos e canais no Youtube.
Muitos usuários enfrentam a suspensão ou bloqueio de suas contas no Google Adsense, ocasionando prejuízos significativos nas operações de seus negócios, uma vez que essa ferramenta é fundamental para a monetização de suas atividades.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando esse problema e precisa de assistência jurídica, entre em contato com um advogado especializado em Direito Digital.
Por que as contas do Google AdSense são suspensas?
Uma conta do Google Adsense pode ser suspensa por diversos motivos. É crucial que o usuário identifique com precisão o que ocorreu para tomar as medidas adequadas.
De acordo com a Central de Ajuda do Google Adsense, qualquer violação das Políticas do Google Adsense ou dos Termos e Condições pode resultar na suspensão de uma conta. Os principais exemplos incluem:
- Violação das Políticas do Google Adsense: O Google pode suspender sua conta Adsense em razão de conteúdo de baixa qualidade (plágio), conteúdo adulto, hacker, relacionado a jogos de azar ou considerado perigoso, dentre outras violações.
- Suspensão da Conta por Tráfego Inválido: O Google considera Tráfego inválido a atividade fraudulenta que gera cliques ou visualizações em anúncios com o objetivo de inflar artificialmente as métricas de desempenho, como cliques e impressões.
Como Agir ao perceber que a Conta do Google Adsense está suspensa?
Quando você perceber que sua conta do Google AdSense está suspensa, é importante agir de forma rápida e eficaz para tentar resolver o problema. Aqui estão alguns passos que você pode seguir:
- Identifique a razão da suspensão: Verifique se você recebeu algum e-mail ou notificação do Google AdSense explicando o motivo da suspensão. Isso ajudará você a entender qual política foi violada ou qual atividade suspeita foi detectada.
- Corrija as violações: Se a suspensão foi devido a violações das políticas do Google AdSense, corrija imediatamente essas violações. Isso pode incluir remover conteúdo inadequado, ajustar a forma como os anúncios são exibidos no seu site, ou resolver quaisquer problemas de tráfego inválido.
- Entre em contato com o suporte: Após corrigir as violações, entre em contato com o suporte do Google AdSense, apresentando sua contestação. Explique as medidas que você tomou para resolver o problema e peça uma revisão da suspensão.
- Aguarde a revisão: Após entrar em contato com o suporte, aguarde a revisão da sua conta pelo Google AdSense. Isso pode levar algum tempo, então seja paciente.
- Mantenha a conformidade: Depois de recuperar o acesso à sua conta, certifique-se de seguir todas as políticas e diretrizes do Google AdSense para evitar futuras suspensões.
É crucial agir rapidamente e de forma transparente ao lidar com a suspensão da conta do Google AdSense para aumentar suas chances de recuperar o acesso e evitar problemas futuros.
Lembre-se de documentar tudo que estiver acontecendo, por meio de prints ou salvando a página da web (basta colocar para imprimir e salvar como PDF)
Não Conseguiu Restaurar o Acesso à sua Conta do Google Ads? Calma, ainda há uma chance!
Caso os métodos convencionais de recuperação não funcionem, uma alternativa viável é buscar assistência legal. Recomenda-se consultar um advogado especializado em Direito Digital.
Uma ação judicial pode ser iniciada para recuperar o acesso à conta. Dependendo das circunstâncias da suspensão, também é possível solicitar uma compensação por danos morais e materiais sofridos pelo usuário.
É evidente que a suspensão de uma conta no Google Adsense impacta negativamente as atividades dos usuários, resultando em uma redução significativa em suas receitas.
Os anúncios veiculados pelo Google Adsense, em sua maioria, são exibidas nos sites, blogs, aplicativos e canais de Youtube do usuários da plataforma.
Nesse cenário, é muito importante reunir as provas digitais que comprovem tudo que aconteceu e as medidas adotadas para resolver o problema de forma administrativa junto a plataforma e eventuais respostas obtidas.
Conheça algumas decisões judiciais interessantes sobre o tema a seguir:
RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO. AÇÃO DE COBRANÇA. AFIRMATIVA DA OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÕES ÀS DIRETRIZES E POLÍTICAS DA PLATAFORMA. ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DESATENDIMENTO DO ÔNUS PELA RÉ. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR INADIMPLIDO. PREVALECIMENTO DO VALOR. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Afirma a autora que foram desativadas arbitrariamente as suas contas de acesso ao serviço Google AdSense, prestado pela ré, e por isso pleiteia a sua condenação ao pagamento do valor referente ao período inadimplido pela demandada em razão da suspensão. Alegou a ré, por sua vez, que a autora descumpriu os Termos de Serviços e a Política de Inventário Valioso e de Tráfego Inválido; entretanto, nenhum elemento de prova foi apresentado, que possibilitasse analisar a conduta da autora, não constando sequer o esclarecimento sobre qual teria sido a conduta ilícita. 2. Desatendido o ônus probatório que recaia sobre a ré, daí advém o reconhecimento de que não havia justificativa para prevalecer a desativação das contas. 3. O valor inadimplido, efetivamente devido pela ré, foi suficientemente demonstrado pela parte autora, conforme documentação apresentada pela própria ré nos autos da ação de produção antecipada de provas. 4. Considerando os termos do artigo 85, § 11, do CPC, e a atuação acrescida, eleva-se a verba honorária sucumbencial de responsabilidade da ré-apelante para 15% sobre o valor da condenação. (TJ-SP – Apelação Cível: 1019243-35.2022.8.26.0100 São Paulo, Data de Julgamento: 20/02/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/02/2024)
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM – Art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96, que estabelece que nos contratos de adesão a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem, ou concordar expressamente com sua instituição, desde que por escrito em documento anexo, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula – Embora existente contrato de adesão na espécie, não há provas de que tenham sido cumpridos os requisitos legais acima mencionados – Cláusula compromissória inválida, tendo a autora direito de submeter a solução do litígio ao Judiciário – Preliminar suscitada pela ré afastada.” “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA – MONETIZAÇÃO DE VÍDEOS – GOOGLE ADSENSE – DESATIVAÇÃO DE CONTA – VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE SERVIÇOS – DANOS MATERIAIS – DANOS MORAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – I- Sentença de parcial procedência – Apelos de ambas as partes – II- Autora, atuante no ramo de arquitetura, que, a fim de impulsionar seus ganhos, aderiu ao programa de criação de conteúdo digital para a plataforma eletrônica youtube, mediante inscrição na ferramenta Google AdSense, disponibilizada pela ré – Conteúdo desenvolvido para a plataforma que é remunerado (monetizado) por meio da promoção de anúncios e quantidade de acessos – Ré que desativou a conta da autora junto ao Google Adsense, sob a alegação de que a autora violou os Termos de Serviços da ferramenta ao criar múltiplas contas monetizadas e utilizar de suas contas monetizadas para participar de uma rede de ‘anel de spam’ – Ré, contudo, que não se desincumbiu de seu ônus probatório, não apontando quais seriam as demais contas atribuídas à autora, nem exibindo a transmissão de spans ou mensagens falsas – Não demonstração de qualquer indício da suposta violação dos termos de uso pela autora – Ausente prova de que a autora violou os Termos de Serviços do Google Adsense, abusiva se mostra a desativação da monetização da conta da autora pela ré – Condenação da ré na obrigação de fazer consistente em reativar a conta da autora junto à ferramenta Google Adsense – III- Danos materiais devidamente comprovados, devendo a autora ser ressarcida dos prejuízos no valor de R$1.550,00 – IV- Danos morais não caracterizados – Em que pese o aborrecimento trazido pela indevida exclusão da conta, a situação não extrapola a esfera do inadimplemento contratual – Descumprimento contratual por si só que não gera dever de indenizar – Para fazer jus à indenização extrapatrimonial, a autora deveria comprovar a existência de dano à sua honra e imagem perante os clientes, mas não o fez – Indenização indevida – V- Autora que decaiu de parte de seu pedido – Sucumbência recíproca caracterizada – VI- Ação parcialmente procedente – Sentença mantida – Honorários advocatícios já fixados em percentual máximo – Impossibilidade de majoração em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal – Vedação expressa – Art. 85, § 11, do NCPC – Apelos improvidos.” (TJ-SP – AC: 10920713420198260100 SP 1092071-34.2019.8.26.0100, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 15/04/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2021)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – AUTOR BLOQUEADO DE SUA CONTA DO GOOGLE ADSENSE – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA NO CONTRATO – INEFICÁCIA, POIS APOSTA EM CONTRATO DE ADESÃO, SEM OBSERVAR A FORMA DEVIDA (ART. 4º, § 2º, [DA LEI 9.307/1996)- JUÍZO ARBITRAL LOCALIZADO NA CALIFÓRNIA (EUA) – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE SOMENTE AQUELE JUÍZO PODERIA RECONHECER A INEFICÁCIA DA CLÁUSULA (ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.307/1996)– ADMISSÃO QUE NEGARIA AO AUTOR ACESSO À JURISDIÇÃO BRASILEIRA, SEJA ESTATAL OU MESMO ARBITRAL – CONTRATO NACIONAL, CUJA ANÁLISE NÃO PODE SER AFASTADA DA JURISDIÇÃO PÁTRIA, SOB PENA DE OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF)– PRELIMINAR AFASTADA – RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR, POIS NÃO TROUXE QUALQUER PROVA ACERCA DA SUPOSTA VIOLAÇÃO CONTRATUAL DO REQUERENTE – DANOS EMERGENTES CONFIGURADOS – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO MONTANTE, COMPROVADO DOCUMENTALMENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR – 9ª C. Cível – 0010141-59.2020.8.16.0001 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO – J. 02.10.2021) (TJ-PR – APL: 00101415920208160001 Curitiba 0010141-59.2020.8.16.0001 (Acórdão), Relator: Domingos José Perfetto, Data de Julgamento: 02/10/2021, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/10/2021)
Portanto, caso tenha interesse em ingressar com uma ação judicial, busque um Advogado especializado em Direito Digital, para que você consiga recuperar o acesso à sua conta do Google Adsense.
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