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26 de março de 2024Os cidadãos e cidadãs de todo o Brasil irão às urnas em 6 de outubro para escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país.
Entretanto, é fundamental compreender quem pode se candidatar a esses cargos e os requisitos necessários, uma vez que as regras variam conforme cada cargo eletivo.
Elegibilidade para Prefeito e Vereador:
Para concorrer à posição de prefeito em um município, os interessados devem ter no mínimo 21 anos até o dia da posse.
No caso da vaga de vereador, os candidatos podem concorrer desde que tenham completado 18 anos na data do pedido de registro.
Além disso, é essencial verificar todas as normas de elegibilidade descritas na Constituição Federal, incluindo comprovação da nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e domicílio eleitoral, entre outros.
Registro de Candidatura:
No cenário brasileiro, a candidatura avulsa não é permitida. Para participar de uma eleição, é um requisito essencial que o indivíduo esteja filiado a um partido político.
Além disso, os partidos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e, até a data da convenção, devem ter um órgão de direção, seja definitivo ou provisório, na circunscrição da eleição, sendo esta, no caso das eleições municipais, a respectiva cidade.
Conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os candidatos devem ser escolhidos em convenções partidárias realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral.
No ano de 2024, os pedidos de registro devem ser submetidos aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), uma vez que a legislação determina que a primeira instância da Justiça Eleitoral seja responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Prazo de Filiação para as Eleições 2024:
Aqueles que desejam concorrer nas Eleições Municipais de 2024 precisam ter a filiação deferida pelo partido até 6 de abril.
Os partidos podem estabelecer prazos de filiação superiores aos previstos em lei, mas não podem alterá-los no ano da eleição.
Processo de Filiação:
Qualquer pessoa em pleno gozo dos direitos políticos, sem inelegibilidades previstas em lei, pode se filiar a um partido político.
As agremiações definem as regras de filiação, incluindo a forma de inscrição e os deveres após a aceitação.
É proibido se filiar a mais de um partido político, e os interessados devem compreender a ideologia e os valores do partido antes da filiação.