
Alongamento de Dívidas Rurais: Um Direito do Produtor e Instrumento de Sustentabilidade no Campo
12 de janeiro de 2025A pequena propriedade rural desempenha um papel essencial na economia do Brasil, garantindo a produção de alimentos e a subsistência de milhões de famílias.
Por essa razão, a legislação brasileira assegura proteção especial a esses bens, impedindo sua penhora para pagamento de dívidas em determinadas situações.
Neste artigo, exploramos os fundamentos legais da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, suas aplicações práticas e as exceções à regra.
Fundamentação Legal
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural está prevista no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
“A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.”
Essa proteção foi reforçada pelo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 833, inciso VIII, que também impede a penhora dessa propriedade, desde que a família tire seu sustento do local.
Requisitos para a Impenhorabilidade da pequena propriedade rural
Para que um imóvel seja considerado impenhorável com base nessa regra, deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser uma pequena propriedade rural: O tamanho máximo da pequena propriedade é definido pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e varia conforme a região do país, geralmente sendo de 4 módulos fiscais.
- Ser explorada pela família: A propriedade deve ser trabalhada pela família do produtor.
- Servir de meio de subsistência: A família deve depender economicamente da produção da terra para sua sobrevivência.
- Dívida relacionada à atividade produtiva: A proteção só se aplica a dívidas contraídas para a própria produção.
Jurisprudência e Casos Recentes
Os tribunais brasileiros têm consolidado a proteção da pequena propriedade rural, especialmente quando é comprovado que a terra é utilizada para a subsistência da família. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado a necessidade de comprovação dos requisitos mencionados, evitando fraudes ou abuso da norma.
Um exemplo disso foi o julgamento do AgInt no AREsp 2182241 RS 2022/0239882-7, em que o STJ reafirmou que a proteção da pequena propriedade rural ainda que imóvel tenha sido dado em garantia, desde que seja demonstrado que a família trabalha na terra e dela retira seu sustento.
Conclusão
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é uma importante garantia constitucional que visa proteger o pequeno produtor e garantir a continuidade da produção agrícola familiar.
No entanto, é essencial que o produtor esteja atento aos requisitos legais para assegurar essa proteção, evitando situações que possam levar à perda de seu imóvel.
Para aqueles que enfrentam cobranças e ameaças de penhora, contar com assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir seus direitos e encontrar soluções adequadas para a renegociação de dívidas. Se você se encontra nessa situação, entre em contato para entender melhor suas opções e proteger seu patrimônio!